É Legal Instalar Câmeras de Segurança em Condomínios? O que Diz a Lei?

23/05/2025 10:52 - Por Agência Tornera - Comunicação - Marketing - Vendas
Saiba se é legal instalar câmeras de segurança em condomínios e conheça os principais pontos legais para proteger moradores sem infringir direitos.
Técnicos instalando sistema de câmeras de segurança em condomínio residencial
(Fonte: Freepik/Reprodução)

A instalação de câmeras de segurança em condomínios é uma prática cada vez mais comum em todo o Brasil. Com o aumento dos índices de violência e a necessidade de oferecer proteção aos moradores, muitos síndicos e administradoras recorrem à vigilância eletrônica como estratégia de prevenção. No entanto, uma dúvida recorrente surge: é legal instalar câmeras nos espaços do condomínio?


A resposta é sim, desde que sejam respeitados os direitos individuais dos moradores e as normas legais em vigor, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil. Neste artigo, você vai entender o que a legislação diz sobre o tema, quais os cuidados obrigatórios e como garantir uma instalação segura e legal.

O que diz o Código Civil sobre a segurança em condomínios

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece que é dever do síndico zelar pela segurança e conservação do condomínio. Nesse sentido, a instalação de câmeras está dentro de suas atribuições, desde que aprovada em assembleia, especialmente se envolver despesas ou alteração na estrutura comum.


A decisão deve ser registrada em ata, com maioria simples de votos, e estar alinhada ao objetivo de proteger os espaços de uso coletivo, como portarias, corredores, garagens, halls e áreas de lazer.

Respeito à privacidade dos moradores

Apesar da legalidade da instalação, o respeito à privacidade dos condôminos é uma exigência inegociável. Não se pode instalar câmeras em locais de uso íntimo ou restrito, como dentro de apartamentos, banheiros, vestiários ou áreas de descanso de funcionários.


A vigilância deve se restringir a áreas comuns e pontos de circulação, sempre com sinalização visível indicando a presença de câmeras.

O papel da LGPD na instalação de câmeras

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente os condomínios que utilizam câmeras de segurança. As imagens captadas são consideradas dados pessoais sensíveis e, por isso, precisam ser protegidas contra uso indevido, vazamentos ou compartilhamento indevido.


O condomínio deve informar de forma clara a finalidade do monitoramento, o tempo de armazenamento das imagens e quem tem acesso aos registros. Essas informações podem ser incluídas no regulamento interno.

Condomínio ON

Assembleia condominial e aprovação prévia

É recomendado que a decisão pela instalação seja tomada em assembleia geral, para garantir a transparência e evitar conflitos futuros. Mesmo que o síndico tenha autonomia, a participação dos condôminos na decisão fortalece a legitimidade do projeto.


Durante a reunião, devem ser discutidos o escopo do projeto, os locais de instalação, o orçamento, o acesso às imagens e a empresa responsável pela execução.

Avisos e sinalização obrigatória

Além da instalação em si, a legislação exige a sinalização clara de que o ambiente está sendo monitorado por câmeras. Placas devem ser colocadas em locais visíveis, alertando moradores, visitantes e prestadores de serviço sobre a presença da vigilância.


Essa prática evita conflitos jurídicos e reforça o compromisso do condomínio com a transparência e o cumprimento da lei.

Acesso restrito às imagens gravadas

As imagens captadas pelas câmeras devem ter acesso restrito e controlado. O ideal é que apenas o síndico, membros do conselho ou empresa de monitoramento contratada possam visualizar os registros, sempre com base em critérios definidos previamente.


Compartilhar imagens com moradores sem justificativa ou autorização pode gerar responsabilidade civil por violação de privacidade.

Tempo de armazenamento das gravações

A legislação não define um período fixo para armazenamento das imagens, mas recomenda-se um prazo entre 15 e 30 dias, salvo em casos de investigação ou incidente registrado. Após esse prazo, o material deve ser descartado com segurança para evitar vazamento de dados.


Soluções com armazenamento em nuvem ou sistemas com criptografia são os mais indicados para garantir proteção extra.

Empresa especializada e responsabilidade técnica

Para evitar erros na instalação e uso dos sistemas, o ideal é contratar uma empresa especializada em segurança eletrônica para condomínios. Profissionais capacitados saberão indicar os melhores pontos de instalação, os equipamentos ideais e as obrigações legais específicas.


A responsabilidade técnica do projeto também evita que o condomínio sofra penalizações futuras.

Documentação e contrato com cláusulas de proteção

Ao contratar a empresa de monitoramento, é importante firmar um contrato com cláusulas de confidencialidade e proteção de dados, assegurando que as imagens não serão utilizadas fora do escopo estabelecido.


Essa documentação fortalece a segurança jurídica do condomínio e protege todos os envolvidos.

Responsabilidade do síndico e consequências legais

O síndico é o principal responsável legal pela instalação das câmeras em um condomínio. Caso o monitoramento infrinja os direitos dos moradores, como exposição indevida ou gravações sem consentimento em áreas não permitidas, ele pode responder judicialmente por danos morais ou uso indevido das imagens.


Portanto, é fundamental que o síndico aja com base em pareceres técnicos e respaldo jurídico.

Câmeras com reconhecimento facial: cuidados redobrados

Alguns condomínios vêm adotando sistemas mais avançados, como câmeras com tecnologia de reconhecimento facial. Embora eficazes para controle de acesso, esses equipamentos exigem autorização expressa dos moradores, além de políticas bem definidas sobre o uso e a retenção dos dados biométricos.


Esse tipo de sistema está entre os mais sensíveis dentro das regras da LGPD.

Cuidados com o compartilhamento de imagens em grupos ou redes sociais

É comum que moradores ou funcionários compartilhem imagens das câmeras em grupos de WhatsApp ou redes sociais. No entanto, essa prática pode gerar responsabilidade legal, principalmente se houver exposição de terceiros sem consentimento ou juízo prévio.


O condomínio deve criar regras claras sobre o uso das imagens, com base no bom senso e no respeito à privacidade.

Moradora de condomínio acompanhando imagens de segurança pelo celular
(Fonte: Freepik/Reprodução)

Monitoramento por empresas terceirizadas: obrigações mútuas

Quando o condomínio contrata uma empresa externa para realizar o monitoramento, é essencial que ambas as partes assinem um termo de responsabilidade, definindo claramente as obrigações quanto ao uso, acesso, segurança e exclusividade dos dados.


Isso protege o condomínio de eventuais falhas, vazamentos ou má conduta por parte da prestadora de serviços.

Atualizações regulares e revisão de práticas

A legislação está em constante evolução, assim como a tecnologia. Por isso, é recomendável que o condomínio revise periodicamente suas práticas de monitoramento, atualize seus sistemas e treine os envolvidos com frequência.


Essa atualização constante garante conformidade legal e maximiza a eficiência da segurança eletrônica.

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