Lei do Condomínio: veja como resolver os 7 problemas mais comuns

08/06/2016 11:47 - Por Agência Tornera - Comunicação - Marketing - Vendas
Lei do condomínio

Lei do Condomínio

Administrar um condomínio não é fácil. Além de ter de lidar com documentação e pagamentos, é preciso também lidar com conflitos entre condôminos. Para tanto, conhecer a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a convenção e o regimento interno e o Código Civil é fundamental para evitar ou solucionar esses conflitos. A seguir, vamos falar dos problemas mais comuns que podem surgir e como resolvê-los, acompanhe:

Código Civil, Lei do Condomínio, Convenção e Regimento Interno

Os direitos e os deveres dos condôminos e do síndico estão previstas de forma ampla no Código Civil e na Lei do Condomínio. Para casos específicos e internos, a Convenção e o Regimento Interno do Edifício é que determinarão os parâmetros a serem seguidos.

Vale lembrar que o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio, que são leis menores, não poderão contrariar o Código Civil e a Lei do Condomínio.

Barulho incômodo

O barulho é um problema que sempre afeta a relação entre vizinhos, seja ele salto alto, volume da TV, gritaria ou festas. A legislação não prevê regras para esses problemas, mas a convenção de condomínio e o regimento interno podem e devem estipular o que fazer nesses casos. No geral, são determinadas multas para os condôminos que as desrespeitarem.

No entanto, é importante que o síndico verifique a dimensão do problema, se é pessoal ou se afeta todo o condomínio. Se o barulho incomodar mais de um condômino, por exemplo, esta já será uma questão mediada pelo síndico.

Animais de estimação

A opinião sobre animais de estimação é muito pessoal e não há disposição legal quanto a eles. Assim, dentro do condomínio, as regras relacionadas a eles devem estar claras no regimento interno, para determinar ordens sobre porte, raça, uso de focinheira, limpeza etc.

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Infiltrações e vazamentos

O primeiro passo é identificar a origem da infiltração ou do vazamento. A partir daí, será possível determinar se o seu conserto é de responsabilidade do condomínio ou do condômino: se for de cano horizontal, é do condômino; se for vertical, do condomínio.

Assim, para os casos em que o vazamento é de responsabilidade dos condôminos, o síndico pode até auxiliar os envolvidos, mas não tem a obrigação de resolver o problema. Por outro lado, para os de responsabilidade do condomínio, caso o síndico não tome providências, o Código Civil prevê que o condômino poderá resolver o problema e depois cobrar do condomínio.

Garagem

Estacionar o carro na vaga do vizinho, bloquear a passagem e invadir o espaço de outras vagas são alguns exemplos de problemas relacionados à garagem. Nesses casos, o regimento interno do condomínio é que determina as regras para solução de conflitos.

Quanto ao aluguel de vagas de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, a prática é vetada pelo Código Civil, salvo autorização expressa na convenção.

Inadimplência

Embora a Lei do Condomínio preveja a cobrança de até 20% de multa sobre o débito em caso de atraso no pagamento, o Código Civil alterou essa disposição para a multa limite de 2% sobre o valor da taxa de condomínio.

De acordo com o Código Civil, é possível também que o síndico impeça o condômino inadimplente de participar e votar nas assembleias, como forma de sanção.

Obras e reformas do condomínio

A Lei do Condomínio dispõe que as obras e reformas de interesse do condomínio deverão ser aprovadas em assembleia geral. O quórum necessário para aprovação desses gastos de caráter extraordinário é definido na convenção.

Comércio

Embora existam muitos profissionais que montam comércio ou escritório em casa, as unidades do condomínio devem ser utilizadas de acordo com a sua finalidade, disposta na Convenção. É o que determina o Código Civil e a Lei do Condomínio, a fim de manter o sossego e a segurança do edifício. Ainda que de difícil solução, esse problema pode ser evitado com a proibição da entrada de desconhecidos no prédio, por exemplo.

É dever do síndico zelar pelo bem-estar e pela segurança dos condôminos, assumindo o papel de mediador de conflitos do condomínio. Nesse sentido, o conhecimento das regras gerais e específicas é fundamental. E você, tem dúvidas sobre conflitos e problemas que podem surgir nas relações entre condôminos? Deixe seus comentários no post e compartilhe suas opiniões!

Equipe Yes CFTV

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