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Abuso De Síndico. O Que Fazer?

25.02.21 17:59 Por Agência Tornera - Comunicação - Marketing - Vendas

Você sofre ou já sofreu com abuso de síndico? Muitos moradores acabam tendo esse tipo de problema constantemente e não sabem como proceder.

Para todo mundo que reside em condomínio, a figura do síndico é a principal para que possa representar e administrar o local e evitar que certos conflitos aconteçam.

No entanto, alguns conflitos podem acabar partindo dele, sendo assim, grande parte dos moradores acabam não sabendo como proceder.

Se você estiver vivendo esse tipo de situação e não sabe o que fazer para resolvê-la, então leia este artigo e descubra.

O Que Fazer Quando Se Há Abuso De Síndico No Condomínio?


Quando o assunto é fiscalizar quem está cumprindo ou não as regras internas do condomínio e as questões administrativas, o síndico é o principal responsável por isso e é a autoridade máxima.

Sendo assim, cabe a ele o seguinte poder:

  • Fazer a representação do condomínio;
  • Estar a frente os interesses dos condôminos;
  • Exercer funções de vigilância que assegurem a segurança do coletivo;
  • Cobrar taxas do condomínio;
  • Impor multas;
  • Cumprir funções inerentes à gestão condominial;

O abuso de poder, segundo a lei federal de número 4898, do ano de 1965 é visto como a postura abusiva de uma autoridade pública ao exercer suas funções.

Quando uma pessoa que está em uma posição de poder, limita os direitos civis de alguém ou expõe a pessoa a um constrangimento, ele está cometendo um abuso de poder.

Esse profissional não é caracterizado como uma autoridade pública, no entanto, ele se torna abusivo quando suas ações causam certo tipo de desconforto em outra pessoa.

Ainda que o síndico possua poder de exercer todas aquelas funções acima e mais um pouco, ele ainda é como uma pessoa qualquer que faz uso do espaço coletivo, assim como os outros moradores.

Portanto, assim como qualquer outra pessoa, ele pode acabar sendo submetido às punições legais previstas para aqueles que cometem essa infração.

Em outras palavras, o abuso de síndico pode ser acionado judicialmente por alguém. Essa ação pode ser, inclusive, de danos morais, caso haja mesmo essa transgressão.

 Ainda, como o poder dado a ele é vindo dos moradores, o síndico ainda pode ser tirado dessa posição.

Basta que, pelo menos, ¼ dos moradores se reúnam em assembleia e votem para que haja a substituição do síndico.

Se pelo menos 50% dos presentes optarem por isso, essa substituição irá acontecer.

O que fazer contra o abuso de síndico?

Antes que os moradores tomem qualquer medida contra situações abusivas vindo do síndico, é interessante fazer uma notificação formal para o próprio, o avisando sobre sua conduta imprópria.

Assim, ainda há a chance dele reconhecer e voltar atrás em seu próprio comportamento, sem que precise gerar um desgaste maior quanto a essa situação.

A notificação deve-se referir aos atos abusivos que o mesmo vem tendo e somente a isso.

Se a notificação não for um motivo eficiente para o síndico reconhecer seu abuso e mudar sua postura, então aí é hora de começar a agir com o amparo da lei.

O que os moradores não podem tolerar?

Um síndico não é obrigado a se mostrar a pessoa mais receptiva do mundo com os moradores, no entanto isso não deve interferir em nada em seu trabalho e funções.

Portanto, ele não deve ultrapassar os limites impostos pela lei.

Quando os moradores identificam o abuso de síndico ao notar que ele está gritando ou ofendendo alguém, ou até mesmo expondo os moradores a um constrangimento, isso não pode ter uma tolerância da parte dos condôminos.

Outra dúvida comum sobre o processo contra um síndico, é sobre saber quem paga isso.

No caso de denúncias de abuso de autoridade comprovada, após todos os trâmites, são os fundos do condomínio que bancarão o processo por completo.

Ação De Indenização Por Danos Morais


Um dos pontos a serem enfrentados no âmbito sindical e dos condomínios são as ações por danos morais.

Sendo assim, para que o morador saiba o que é configurado como dano moral, listamos aqui abaixo alguns exemplos:

  • Quando síndico agride verbalmente um morador ou funcionário o chamando de qualquer adjetivo que menospreze o outro e sua moral, ética ou honra.
  • Quando um síndico agride alguém;
  • Uso de mídias sociais para difamação mútua;
  • Exibir nome de pessoas com inadimplências no quadro de avisos;

Por outro lado, existe também o que não é considerado como dano moral e muitas pessoas podem interpretar errado, como:

  • Chamar atenção de funcionário de maneira séria;
  • Solicitar acesso à pasta de documentos;
  • Constar nome de inadimplentes no boleto recebido em casa;
  • Discussões do tipo verbal sem testemunha.

Mas se você é um síndico, se encontra neste tipo de situação e quer saber como pode se defender, então preste atenção. A primeira coisa que você deve fazer é buscar por ajuda jurídica.

Caso o processo seja contra o condomínio, é preciso que você se utilize de serviços de profissionais especialistas contratados pelo mesmo.

Mas, caso a ação estiver sendo feita somente contra você, o indicado é a contratação própria de um advogado para sua defesa.

Assim, o síndico que ficará responsável por bancar todos os custos, já que o condomínio não estará envolvido na situação.

Caso as ações tomadas contra o profissional não sejam verídicas, há a possibilidade de ele solicitar reparações na justiça.

No Brasil, esses tipos de processo acabam demorando alguns anos para que possam ter sua conclusão realizada.

Conclusão

Vimos então o que é o abuso de síndico e como os moradores podem agir para se precaver quanto a isso.

A fim de evitar que esse tipo de problema tenha uma certa recorrência, é essencial que algumas medidas sejam tomadas, como estabelecer uma conversa e organizar uma reunião antes de qualquer tipo de ação.

Outro ponto também é nunca perder a cabeça ou revidar esse tipo de abuso para que ele não volte para você.

Procure ajuda de pessoas que conheçam da lei e se respalde antes de qualquer coisa. Gostou deste artigo? Nos conte aqui nos comentários e compartilhe-o.

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