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Câmeras de segurança: em quais lugares a lei permite instalar?

26.08.16 12:04 Por Agência Tornera - Comunicação - Marketing - Vendas

Descubra onde é permitido instalar câmeras de segurança e como evitar problemas legais. Conheça as regras para empresas, residências e áreas comunitárias. Proteja seu patrimônio de forma consciente.

Com o aumento da criminalidade, muitas empresas, condomínios e associações de bairros começaram a pensar na segurança do patrimônio e das pessoas. Uma das formas mais eficazes de conferir proteção é a instalação de câmeras de monitoramento. Neste post, mostraremos onde e em que condições é possível fazer a instalação de câmeras de segurança. Continue acompanhando e confira!

É bem provável que você não seja um advogado, por isso, nesse documento simplificamos o máximo possível para que qualquer pessoa possa entender toda as informações.

Em quais lugares é permito instalação câmeras é um assunto amplamente pesquisado na internet. Além disso, há muitos casos de processos contra empresa ou condomínios e patrões que aparentemente violaram a privacidade de seus funcionários. 

​Câmeras em Empresas ou Condomínios

Uma pessoa segurando um celular na mão
(Fonte: Freepik/Reproduçao)

​Monitoramento de Funcionários

Apesar de a legislação brasileira não disciplinar especificamente sobre a instalação de câmeras de segurança no local de trabalho, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos os cidadãos o direito à liberdade e à igualdade e determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.


A Constituição prevê, ainda, que o uso sem autorização da imagem de pessoas dá direito à indenização por dano material ou moral.


Em geral os departamentos jurídicos de empresa ou condomínios se baseiam no art. 2º da CLT onde diz que cabe somente ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, bem como a direção da prestação de serviços, para defender o uso de câmeras dentro das dependências da empresa ou condomínio.


Um boa notícia para as empresa ou condomínios que desejam monitorar o ambiente de trabalho foi uma decisão do TST:

A 1 ª turma do TST julgou em 26 de agosto de 2020, que o monitoramento no ambiente de trabalho, sem a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso, ou que pudessem expor a intimidade dos colaboradores, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador previsto na CLT. "

​Pode ter câmera com áudio no local de trabalho?

É sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o colaborador deve ter privacidade.

 

Mas para evitar dor de cabeça é muito importante que a empresa ou condomínio tome algumas providencias.

​Como se eximir de problemas com a justiça

  • Estabelecer em procedimento interno a forma do monitoramento, disponibilizando-o e informando ao empregado no ato de sua admissão;
  • Usar critérios coerentes nas disposições das câmeras, buscando sempre visão geral do ambiente, seja no ambiente interno de trabalho (chão de fábrica, salão administrativo, almoxarifado e etc.), como nas entradas e saídas externas do ambiente da empresa ou condomínio (portaria de entrada de pedestres ou de saída de veículos pesados);
  • Não instalar câmeras em locais que violem a intimidade ou a privacidade dos empregados (banheiros, vestiários, salas individuais que não justifica o monitoramento ou qualquer outro local equivalente);
  • Não focalizar apenas uma área ou uma só pessoa, pois tal monitoramento pode ser alvo de discriminação por parte da empresa ou condomínio
  • Jamais disponibilizar imagens ou áudios a terceiros. As Informações captadas pelo monitoramento cabem somente ao pessoal responsável e, quando necessário, às autoridades policiais

A empresa ou condomínio pode instalar câmeras de segurança em seu estabelecimento, mas deverá informar e solicitar a autorização de seus funcionários para a filmagem. Uma sugestão é afixar cartazes nos murais dos setores e nas áreas comuns da empresa ou condomínio informando sobre a filmagem.

​Locais Proibidos

Um local em que a câmera não deve ser instalada é o refeitório ou a cozinha da empresa ou condomínio, que geralmente é uma área de convivência dos empregados, e não justifica a sua fiscalização. Ademais, a presença de câmeras em banheiros e vestiários está proibida.

​Locais Permitidos

Para empresa ou condomínios, especialistas aconselham a instalação de câmeras para evitar furtos, roubos e acidentes no trabalho e para acompanhamento da produção. Neste sentido, as câmeras devem ser instaladas em locais de possível passagem e acesso, como a entrada da empresa ou condomínio e os corredores.

​Veja o que dizem os especialistas em direito trabalhistas:

Além de não poder instalar nos quartos dos empregados nem em banheiros, eles precisam saber de tudo. Caso contrário, podem acionar a Justiça e entrar com ação de danos morais.O ideal é que isso seja explicito já no contrato de trabalho. "

  • Nelson Tomaz Braga, advogado e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho em entrevista ao Jornal O Globo.

O sistema de vigilância, como é usual, visa assegurar e garantir o patrimônio da empresa ou condomínio, bem como a segurança dos próprios funcionários. E, como todos têm visto e constatado, esses sistemas de câmeras têm apresentado clara eficiência, não só na proteção às instalações, como também na elucidação de crimes praticados. Não se compreende o que não pode ser filmado durante o período de trabalho, que constitua privacidade do empregado. Não é crível, não é razoável, em especial num país atormentado por uma violência crescente. "

  • Antônio de Almeida e Silva, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Mesquita Pereira, Almeida, Esteves Advogados em entrevista para a revista Consultor Jurídico.

O uso de câmeras que não intimidam o empregado, nem violam a sua intimidade são perfeitamente legais. Ilegal seria, por exemplo, colocar câmera no banheiro ou em vestiário, mas o mesmo não ocorre se colocada no local de trabalho. As câmeras de segurança devem ter a finalidade de proteger o bem comum. Com essa finalidade, não há afronta a nenhum direito do empregado. É fundamental, no entanto, que os empregados tenham ciência da existência das câmeras. "

  • Rui Meier, advogado do Tostes e Associados Advogados em entrevista para a revista Consultor Jurídico.

Além disso, o empregado deve ter ciência do sistema de monitoramento, bem como da localização das câmeras (mesmo que desligadas), sob pena de configuração de obtenção de prova ilícita por parte do empregador. Não é necessário o consentimento do empregado, já que nesses casos deve ser observado o poder diretivo do empregador, que arcará com eventuais perdas patrimoniais. "

  • Andréa C.Vianna, advogada do Luchesi Advogados em entrevista para a revista Consultor Jurídico.
Yes CFTV - Segurança Eletronica - cftv bh

​Câmeras em Residências

Uma câmera de segurança instalada na lateral de uma casa
(Fonte: Freepik/Reprodução)

Na instalação de câmeras em muros e portões voltados para a rua, para proteção das residências, a regra da razoabilidade prevalece. Ainda que em vias públicas não seja obrigatório autorização para o monitoramento, é preciso ter em mente a proteção à privacidade e à imagem das pessoas que circulam pelos arredores das casas e dos prédios.

Assim, as filmagens das câmeras de segurança instaladas na rua somente poderão ser fornecidas a terceiros mediante ordem judicial.

​Monitorando o que acontece em casa quando há funcionários domésticos

Para você instalar câmeras de segurança em sua casa e monitorar funcionários sem infringir a lei você precisa:


  • Ter um objetivo principal que não seja vigiar seus funcionários. Mas isso pode vir como uma extensão do objetivo primário.
  • Informar ao funcionário sobre a existência de câmeras e explicar o motivo do monitoramento. Você pode até documentar isso por escrito podendo até mesmo constar em contrato.
  • Não instalar câmeras no banheiro ou no quarto do funcionário doméstico. Ou em qualquer outra área de uso exclusivo dele.
  • Nunca divulgar as imagens a terceiros.

​Veja o que dizem quem instalou câmeras em casa:

A gente tem uma babá de confiança, mas queria acompanhar a rotina da nossa filha de 2 anos. Também tenho uma sogra mais idosa que vai lá para casa, e gostamos de ver como ela está. Minha vida melhorou bastante. Ficou mais fácil saber o que acontece lá em casa e fico mais tranquilo quando viajo, já que fico online 24 horas por dia"

  • Felipe Hachiya, empresário em entrevista para o jornal O Globo.

A analista de marketing Mariana Campos Gouvea, de 29 anos, pôs uma câmera em seu apartamento para monitorara cachorrinha Loha, uma buldogue de 1 ano. Como ela e o marido trabalham fora, Loha já ficou a semana toda sozinha.

Vi que a raça era muito cheia de energia e isso podia acabar gerando problemas. Ela podia comer alguma coisa e passar mal ou enfiar a cabeça dentro do ralo e ficar presa"

Pela internet, Mariana descobriu que donos de cães da mesma raça instalavam câmeras para monitorar os animais enquanto estavam fora e decidiu fazer o mesmo. Por isso, comprou um aparelho que transmite imagens ao vivo via internet e o instalou na cozinha, de onde pode ver boa parte do apartamento e da área onde a cachorra fica.

Sei que às 15h ela fica muito agitada, correndo pela cozinha. E tem também uma janela, por onde Loha fica olhando, que é muito perigosa, já que moro no sexto andar. "

Mariana checa as imagens do trabalho quatro ou cinco vezes por dia, em média, por meio de um aplicativo instalado no celular. Ela considera a aquisição uma ótima forma de controle, já que pode acionar a vizinha, que tem aval para arrombar a porta do apartamento, caso algo aconteça.

  • Trecho da entrevista de Mariana Campos Gouvea ao Jornal O Globo.

​Câmeras de Segurança Comunitária

As câmeras de segurança comunitária têm sido muito usadas em bairros residenciais, condomínios, fechados, loteamentos ou prédios, para promover a prevenção de atos ilícitos ou a identificação de condutas antissociais por parte de seus moradores.

Nesses ambientes, os locais indicados para instalação das câmeras são ruas e calçadas e áreas de convivência comum de bairros, condomínios fechados e loteamentos. Para os prédios, deverão ser instaladas nas áreas comuns, como na portaria de entrada, no hall, nas garagens, escadas, elevadores e corredores.

Aqui também é imprescindível observar o direito à privacidade e à intimidade dos moradores e de pessoas que frequentam esses locais e sempre utilizar o bom senso para escolher onde as câmeras ficarão

No caso de câmeras de segurança comunitária, as imagens das áreas de circulação (portaria, corredores, garagens) podem ser disponibilizadas para todos os moradores do prédio ou bairro residencial, tendo em vista que é direito do morador saber quem circula pelas dependências do condomínio. Em contrapartida, as imagens gravadas em locais fechados, como elevadores, deverão ser monitoradas apenas pelo porteiro ou pela empresa ou condomínio de segurança.

​Dicas sobre a instalação de câmeras de segurança

Para ter mais tranquilidade na instalação de câmeras de segurança, o ideal é consultar um especialista, que poderá indicar todas as opções de sistemas de vigilância existentes, os de melhor qualidade e os mais adquiridos no mercado e, ainda, onde as câmeras poderão ser instaladas e os locais mais indicados para o seu posicionamento em empresa ou condomínios, bairros e residências.


Quando o assunto é proteção da família e da empresa ou condomínio, todo cuidado é pouco. É preciso conhecer as opções que existem no mercado e as regras para a instalação de câmeras de segurança.


Se você deseja instalar um sistema de câmeras de segurança em sua empresa ou condomínio, residência ou condomínio a Yes CFTV é especialista em segurança eletrônica.

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