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Afinal, quem pode ter acesso às imagens das câmeras de segurança?

07.10.16 20:15 Por Agência Tornera - Comunicação - Marketing - Vendas
Monitoramento de câmeras
Se você alguma vez estava andando pela área comum do seu condomínio e se deparou com algumas câmeras de segurança pelos corredores, com certeza não ficou surpreso por estar sendo filmado. Atualmente, é comum haver esse sistema de CFTV dentro dos condomínios por uma questão de segurança.

Neste post, você saberá mais detalhadamente o porquê do frequente crescimento de instalações de câmeras de segurança, quem tem acesso a elas, onde não são permitidas as suas instalações e muito mais. Acompanhe!

Como esse sistema ajuda na proteção e inibição da criminalidade?

Todos nós procuramos sempre um modo de proteger nossas famílias e pessoas que amamos. Dessa forma, o sistema de monitoramento por meio de câmeras de segurança se mostra eficaz, pois tem o intuito de inibir qualquer indivíduo quanto ao cometimento de crimes de qualquer natureza.

Os moradores não fariam esses atos, e quem pensar em entrar em seu condomínio para roubar ou cometer qualquer outro crime, também pensaria duas ou mais vezes antes disso, sabendo que vai ser flagrado por uma dessas lentes.

Auxilia também na verificação de danos?

As imagens obtidas através das câmeras de segurança facilitarão as controvérsias existentes entre condôminos quando se trata de danos aos veículos. É muito mais simples acessar essas imagens e identificar o momento do acidente ou dano. Assim, as providências poderão ser tomadas de forma mais clara.

Câmeras de segurança em condomínios são obrigatórias?

Não, este sistema de monitoramento não é obrigatório. Cada condomínio deve acordar entre os moradores se haverá a instalação das câmeras. O ideal é procurar saber se há alguma lei Estadual versando sobre o assunto e, assim sendo, observá-la.

Quem tem acesso às imagens?

Primeiramente, é necessário que se saiba que as imagens das câmeras de segurança têm a finalidade de resguardar o patrimônio, e não monitorar a vida dos moradores do condomínio. Sendo assim, não há problema algum na visualização das imagens por algum morador do prédio.

Agindo desta forma, o morador que necessitar das imagens deverá fazer uma solicitação formal a quem for de direito e responsável pelo acesso, sem que haja qualquer violação dos direitos à privacidade de qualquer morador.

Quais os limites do uso das câmeras de segurança?

De uma maneira óbvia, as câmeras são proibidas em áreas privativas e particulares. Por isso, para ser aprovada sua instalação, é necessário apenas o voto da maioria simples na Assembleia Condominial. Os condôminos têm que ficar atentos, pois a liberação das imagens de segurança que violam a privacidade dos moradores levará a processo e indenização por danos morais.

Sim, o sistema de monitoramento através das câmeras pode ser instalado em locais confinados, porém, o acesso a essas imagens será um pouco mais difícil.

Com essas informações, você pode ficar tranquilo quanto às câmeras de segurança existentes em seu prédio, sabendo que não é tão simples ter acesso a elas e que elas não deverão jamais invadir sua intimidade, mas sim proteger seus bens e a você mesmo.

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